"É inutil dizer: estamos a fazer o possível. Precisamos fazer o que é necessário."

quarta-feira, 1 de maio de 2013

História em Quadrinhos "Minha filha Down"


Uma instituição filantrópica sem fins lucrativos fundada em 1981, criou esta história em quadrinhos mostrando uma filha Down e seu dia a dia. Espero que gostem!








LEI Nº 9.049, DE 18 DE MAIO DE 1995. Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica.


SENADO FEDERAL
Altera a Lei nº 9.049, de 8 de maio de 1995, para  permitir o registro da condição de "pessoa com
deficiência" no documento pessoal de identificação.

O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A Poderá ser incluída na Cédula de Identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência.
§ 1º A informação de que trata o caput será eficaz, para todos os fins de direito:
I – por prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente;
II – pelo prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de
deficiência não permanente ou deficiência mental.
§ 2º Para o efeito de reserva de vagas em certames públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a cédula de identidade com a informação de que trata o caput não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital do certame. NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
Documentos são marcas que individualizam seu titular e representam sua expressão em todas as atividades cotidianas da sociedade. Existe estreita correlação, inclusive psicológica, entre esses papéis e seus titulares, principalmente naquelas pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, sensorial, mental ou intelectual.
A nossa Constituição traz em seu bojo comandos destinados a garantir a cidadania e evitar a marginalização das pessoas (artigos 1º, II e 3º, III).
Cabe ao legislador preocupar-se com o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos cidadãos, visando à sua efetiva inclusão social, principalmente quando se trata de pessoas com deficiência.
Assim, é preciso buscar alternativas que solucionem os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam para, frequentemente, ter de apresentar atestados médicos atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os benefícios que a lei lhes confere.
É necessário diminuir os esforços das pessoas com deficiência na busca de seus interesses e da realização dos valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais.
Compete ao Estado desburocratizar o acesso à cidadania, promovendo alternativas que minimizem as dificuldades para alcançá-la, e fornecer os instrumentos necessários para a execução dos preceitos legais.
Conto com o apoio dos Nobres Pares para alcançarmos esse objetivo.
Sala das Sessões,
Senador GIM
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LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 9.049, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Qualquer cidadão poderá requerer à autoridade pública expedidora o registro,
no respectivo documento pessoal de identificação, do número e, se for o caso, da data de
validade dos seguintes documentos:
1. Carteira Nacional de Habilitação;
2. Título de Eleitor;
3. Cartão de Identidade do Contribuinte do Imposto de Renda;
4. Identidade Funcional ou Carteira Profissional;
5. Certificado Militar.
Art. 2º Poderão, também, ser incluídas na Cédula de Identidade, a pedido do titular, informações sucintas sobre o tipo sangüíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte e condições particulares de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.
Art. 3º Dispor-se-á, na regulamentação desta lei, sobre o modelo de Cédula de Identidade a ser adotado, bem como sobre os dísticos admissíveis.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
(À Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa) Publicado no DSF, em 20/02/2013.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF OS: 10464/2013

Sensibilidade!


Incluir !


Inep condenado a pagar indenização a candidato cadeirante


Justiça condena Inep a indenizar em R$ 6 mil candidato gaúcho cadeirante.


Foto do rapaz.



Esta é a realidade das pessoas com deficiência ao fazerem o Enem que tem como objetivo dar oportunidade de egresso na faculdade mas eu discordo não temos as mesmas oportunidade quando o assunto é realizar a prova em muitos casos somos tratados por desiguais com várias irregularidades quando o assunto é acessibilidade, infraestrutura, eu já passei por poucas ao realizar a prova e uma turma entrou na justiça mas não ganhamos pois alegaram tanta coisa absurda que no processo parecia que nos estavamos errados em cobrar nossos direitos e pra ajudar a prova do ano passado não pude fazer por que me colocaram do outro lado da cidade como se fosse facil usar ônibus nestes dias e em uma escola que acreditem locolizada em uma lomba como um cadeirante vai ter este tipo de acesso mas farei uma post falando sobre este assunto.


Segundo o processo, ele não teve asseguradas as condições de acessibilidade para a realização da prova


Por Davi Lira


Cadeirante desde 2000, o gaúcho morador de Passo Fundo considera que não teve as mesmas condições de infraestrutura na realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011, pelas dificuldades que enfrentou para acessar o local da prova e pela impossibilidade de utilizar os banheiros, não adaptados. Em tratamento de reabilitação, ele precisou ir ao sanitário durante a prova, mas não conseguiu.O Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionais (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), foi condenado a pagar R$ 6,7 mil ao estudante Mauricio Zortea, de 30 anos, por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão.


Na decisão, do dia 5, o juiz Rafael Trevisan citou que houve “humilhação” do candidato. “Houve culpa na omissão do Inep. O caso deve servir de lição para o órgão não voltar a praticar tal ilicitude”, diz Trevisan.


Na contestação, segundo a sentença, o Inep “sustenta que não há como exigir a adequação de todos os ambientes escolares onde será prestado o exame, sob pena de inviabilizá-lo”.


“Com certeza a situação atrapalhou o meu desempenho e abalou o emocional. O pior é que eu havia solicitado atendimento especial”, diz Zortea. Ele se locomove com cadeira de rodas após sofrer uma lesão modular causada por um acidente de carro. Ele queria concorrer a uma vaga no curso de Direito.


Ainda segundo o estudante, a situação foi ainda mais constrangedora ao entrar na sala onde realizaria as provas. “Me senti num campo de concentração nazista pela segregação: só havia candidatos com algum tipo de deficiência. Queremos ser incluídos com os demais, não excluídos.”


Questionada sob a ausência de rampas de acesso e de banheiro adaptado, a direção da Escola Estadual Nicolau de Araújo Vergueiro, onde o estudante realizou o exame, informou que “está aguardando por reformas para melhorar a acessibilidade”. Também afirmou que o estudante deveria ter “solicitado a abertura da porta lateral que dá acesso a uma rampa”.


Bruno Borges, advogado na ação e irmão do jovem, contesta a versão da escola. “Eles mesmos tentaram prestar solidariedade na hora, sabem que o prédio não é adaptado”, afirma. Ele diz esperar a notificação formal para avaliar a possibilidade de entrar com recurso para aumentar o valor da indenização. O valor base inicialmente proposto na ação era de cerca de R$ 25 mil.


“Não tem desculpa. Não é só nas escolas, mas em quase todos os prédios do Brasil pessoas com mobilidade comprometida têm dificuldades de acesso”, diz Mônica Pereira, professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


Consultado, o Inep informou ainda que não havia sido notificado da decisão. Segundo o órgão, “na época, quando instado pela Justiça, o Inep cobrou esclarecimentos do consórcio contratado para aplicar o exame, que se manifestou nos autos do processo. Independentemente disso, em 2012, todos os procedimentos para atendimento das condições especiais para realizar o exame foram aprimorados, num processo de constante evolução da logística de aplicação e equidade dos direitos de participação”.


No Enem de 2012, no entanto, a reportagem constatou no câmpus da Barra Funda da Universidade Nove de Julho (Uninove), um dos locais de prova mais movimentados de São Paulo, a ausência de mesas adaptadas a candidatos cadeirantes.


Na última edição do exame, segundo o MEC, o número de solicitações de cadeiras de roda, mesas e cadeiras separadas e apoios de perna foi de 5.548. A quantidade total de inscritos ultrapassou 5 milhões.


Fonte: Estadão

Alguns sinais de autismo


Autismo


Quais são os Transtornos do espectro autista?
Há três diagnósticos que estão atualmente classificadas como Transtorno do espectro autista (TEA). Eles são:
• Transtorno Autista, às vezes conhecido como o autismo clássico ou autismo infantil
• Síndrome de Asperger, também conhecido como Transtorno de Asperger
• Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Sem Outra Especificação (PDD-NOS)

Todos os três compartilham características, às vezes conhecido como a "TRÍADE DE DEFICIÊNCIAS", ou seja,

► DIFICULDADES DE COMUNICAÇÃO,
► DIFICULDADES DE INTERAÇÃO SOCIAL E
► COMPORTAMENTOS REPETITIVOS / INTERESSES RESTRITOS.

As crianças diagnosticadas com TEA Tem algum tipo de dificuldade em todas as três áreas, embora estes variam significativamente de pessoa para pessoa.


Como é um diagnóstico de TEA é feito?
Não há exames de sangue ou testes genéticos para o autismo, nem características físicas não específicas que indicam que uma pessoa tem TEA. Em vez disso, o diagnóstico é feito com base em comportamentos observados por um médico experiente (pediatra, psicólogo, fonoaudiólogo ou uma combinação de todos estes), juntamente com informações sobre o desenvolvimento da criança. A pessoa que faz um diagnóstico procura por um padrão de comportamentos entre as três áreas mencionadas acima:

• Comunicação - sinais incluem dificuldades de desenvolvimento da fala e linguagem, dificuldades usando uma linguagem adequada, incluindo dificuldades de iniciar e manter conversação, linguagem estereotipada, incluindo ecolalia, uso limitado de contato visual e outras formas não verbais de comunicação
• Interação social - sinais incluem dificuldades desenvolver relacionamentos com seus pares - algumas crianças não estão interessados em outras crianças, alguns são muito interessado, mas não sabe como interagir apropriadamente; dificuldades compreender e responder às emoções das outras pessoas; compartilhamento limitado de gozo ou interesses
• Comportamentos repetitivos / interesses restritos - invulgarmente interesses intensos ou focada em particular objetos, temas e ações, movimentos incomuns ou repetitivo, uma forte necessidade de mesmice ou de adesão à rotina...