"É inutil dizer: estamos a fazer o possível. Precisamos fazer o que é necessário."

sexta-feira, 10 de maio de 2013

PROMOVENDO ACESSIBILIDADE POR MEIO DA COMUNICAÇÃO

ACESSIBILIDADE

É possível entender simplesmente o ato de permitir que qualquer pessoa com deficiência participe de atividades, as quais incluem uso de produtos, serviços e informação, consiste no fato de incluir e estender o uso desses processos para todas as parcelas existentes em uma determinada população independente de sua deficiência.
O Decreto nº 5.296/2004 determina que para a promoção da acessibilidade, devem ser observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. A principal norma que trata da acessibilidade em edificações de uso público é a NBR 9050:2004.
Na deficiência auditiva, da fala e surdez além dos sintetizadores de voz, sinalizadores luminosos para campainha, telefone e choro de bebê podem contar com telefones especiais para comunicar-se de maneira autônoma como qualquer indivíduo, e as centrais de atendimento ao cliente com estas deficiências, disponibilizados em empresas, instituições, shoppings e lugares de grande circulação de pessoas, de acordo com os Decretos Nº 5.296 e Nº 6.523.
Neste sentido é necessário que as empresas estejam atentas aos vários recursos e ações de inclusão social, ou seja, ao considerar todos os aspectos e programas que beneficiam a igualdade de participações bem como uma boa convivência em sociedade considerando a Tecnologia Assistiva.

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